Resolução Administrativa nº 468/1989
Ratifica a Resolução Interadministrativa nº 171, de 20.04.83, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 468, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989.
Ratifica a Resolução Interadministrativa nº 171 , de 20.04.83, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1037/90-SAD, RESOLVE ratificar a Resolução Interadministrativa nº 171 , de 20.04.83, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 26.04.83, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II, 106,
§ 1º, letras a e b e o art. 107, parágrafo único, tudo da Constituição Estadual , combinados com os arts. 1º, da Lei nº 4.849 /79 e 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JOSÉ FÉLIX SOBRINHO, matrícula nº 892, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais - AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 144 (cento e quarenta e quatro) pontos da gratificação de prêmio de produtividade, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado - Símbolo-CAT-4 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma da Lei nº 5.165 , de 02.12.82.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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