Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 469/1992

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 469, DE 12 DE JUNHO DE 1992.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.421/92-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, Inciso I,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE, matrícula nº 26.234, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Par­te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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