Resolução Administrativa nº 47/1985
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 158/85-SEIJ, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105 inciso III de Constituição Estadual , combinados com os artigos 2º, inciso I e 3º, inciso I, letra b, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.686, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior e Justiça.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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