Resolução Administrativa nº 47/1993
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.623/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ROSA QUEIROZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.559, no cargo de Professor P-13-E, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos acrescidos em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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