Resolução Administrativa nº 477/1986
DISPÕE SOBRE RESCISÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 477, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE RESCISÃO, CONFORME ESPECIFICA.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidos pela letra a, item II, do Artigo 1º, do Decreto Nº 7.660 , de 03/08/79, RESOLVEM considerar rescindidos, a pedido, os Contratos de Trabalho, nos termos dos Artigos 1º e 2º, item III, do Decreto Nº 6.060 , de 16/05/73, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura:
1. A partir de 01 de julho de 1986, ADERSON DE CARVALHO FRANÇA, matrícula Nº 31.922, Técnico Especializado "B", (Processo Nº 15.520/86-SEC);
2. A partir de 31 de março de 1986, DIONE DANTAS RIBEIRO, matrícula Nº 31.051, Técnico Especializado "B", (Processo Nº 15.710/86-SEC);
3. A partir de 24 de setembro de 1986, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, matrícula Nº 70.625, Professor P-9-C, (Processo Nº 19.054/86-SEC).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário de Estado da Administração
HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS
Secretário de Estado de Educação e Cultura
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