Resolução Administrativa nº 477/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 477, DE 16 DE JUNHO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 7.535/92-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 20/30 (vinte trinta avos), nos termos do Artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com os Artigos 2º, inciso II, 3º, inciso II, e 6º da Lei Nº 4.283 , de 06/12/73, MARIA MARISTELA SILVEIRA BEZERRA, matrícula Nº 41.680, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, retroagindo seus efeitos a 27/04/92.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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