Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 479/1989

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 479, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989.

(Vide Resolução Administrativa nº 845 /1991) DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 9.546/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 236 , de 20/06/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/07/89, para aposentar, por invalidez, nos termos dos Artigos 105, inciso III e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual, combinados com os Artigos 182, inciso III e 185, inciso III, da Lei Nº 920 , de 24/11/53, MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula Nº 19.387, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal e, ainda, com os proventos acrescidos em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO