Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 479/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 479, DE 13 DE MARÇO DE 1991.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 789/87-SEF, RESOLVE retificar a Resolução Nº 100 , de 13/03/87, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/03/87, para aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos Artigos 105, inciso II e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , com binados com os Artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei Nº 920 , de 24/11/53 e o Artigo 3º, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02/12/82, a AUGUSTO CESINO MONTEIRO DE MEDEIROS, matrícula Nº 141, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais - AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação de prêmio de produtividade e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Subcoordenador, tudo na forma da legislação vigente.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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