Resolução Administrativa nº 479/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 479, DE 13 DE MARÇO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 789/87-SEF, RESOLVE retificar a Resolução Nº 100 , de 13/03/87, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/03/87, para aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos Artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , com binados com os Artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei Nº 920 , de 24/11/53 e o Artigo 3º, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02/12/82, a AUGUSTO CESINO MONTEIRO DE MEDEIROS, matrícula Nº 141, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais - AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação de prêmio de produtividade e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Subcoordenador, tudo na forma da legislação vigente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução nº 100/1987 de //