Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 48/1985

Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 356/85-SSAP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III da Constituição Estadual , combinados com os artigos 2º, inciso I e 3º, inciso I, letra b, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, ANTONIA ALVES DA SILVA matrícula nº 65.894, no emprego do Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Efrem Lima Filho

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