Resolução Administrativa nº 48/1987
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 184/87-SEF, RESOLVE aposentar por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 121, 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, MANOEL LEANDRO DA SILVA, matrícula nº 265, no cargo de Agente Administrativo Fazendário SF-03, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com a vantagem de 30% (trinta por cento) da gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
(Republicado por incorreção)
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