Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 48/1993

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 27 DE JANEIRO DE 1993.

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.759/92-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, RITA GOMES DOS AN­JOS, matrícula nº 28.437, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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