Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 480/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 480, DE 16 DE JUNHO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.184/91-SSP;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, in­ciso II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso III, letra "a", e 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, a JOSÉ MARCOS DA NÓBREGA, matrícula nº 91.765, no emprego de Médico, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem pessoal resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04/11/91.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.