Resolução Administrativa nº 480/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 480, DE 16 DE JUNHO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.184/91-SSP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso III, letra "a", e 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, a JOSÉ MARCOS DA NÓBREGA, matrícula nº 91.765, no emprego de Médico, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem pessoal resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04/11/91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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