Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 481/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 481, DE 16 DE JUNHO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84; e tendo em vista o que consta dos processos Nº s 21.382/87-SEC e 11.732/91-SEC, e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria Nº 0152 , de 12/11/91,

(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES NOBRE DE ARAÚJO, matrícula Nº 20.430, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o Artigo 7º da Lei Nº 3.467 , de 05/09/67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, segundo os Artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-3, e o vencimento básico ao seu cargo efetivo, na forma do Artigo 3º, inciso II, (texto ilegível) da Lei Nº 5.165 , de 02/12/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme o

§ 1º do Artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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