Resolução Administrativa nº 482/1989
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 482, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 1.274/89-SSP, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos Artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, da Lei Nº 4.283 , de 06/12/73, combinados com o Artigo 8º, da Lei Nº 5.891 , de 04/05/89, TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA, matrícula Nº 75.003, no emprego de Técnico Especializado "D", da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública - com a vantagem de 40% (quarenta por cento) do gratificação de risco de vida.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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