Resolução Administrativa nº 483/1988
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 483, DE 07 DE JULHO DE 1988.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 18.586/87-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos Artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 13 , de 04/11/81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o Artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/88, a ADÉLIA FERNANDES MENDONÇA DE MELO, matrícula Nº 59.839, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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