Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 483/1990

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 483, DE 21 DE JUNHO DE 1990.

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processa Nº (texto ilegível).296/90-SAD,

(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).

RESOLVE retificar a Resolução Nº 413 , de 30/10/81, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03/12/81, para conceder aposentadoria, nos termos dos Artigos 105, inciso II e o 106,

§ 2º, da Constituição Estadual , a ANA BANDEIRA DE MELO, matrícula Nº 8.254, no cargo de Agente Administrativo I, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Consultoria Geral do Estado, com a retribuição correspondente ao cargo em comissão de Chefe da Unidade Setorial de Administração, na forma do Artigo 1º,

Parágrafo único, da Lei Complementar Nº 054 , de 14/12/87, 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal calculada sobre o vencimento básico do seu cargo efetivo, retroagindo esta Resolução os seus efeitos pecuniários a partir de 05/10/88, da Constituição Estadual , conforme o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica-CRH/SAD.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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