Resolução Administrativa nº 484/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 484, DE 13 DE MARÇO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 730 /1991) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 048/91-PrJ, RESOLVE conceder aposentadoria, ao Bel. FRANCISCO TAVARES DE ASSIS, 3º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, matrícula Nº 12.999, de acordo com os Artigos 93, VI, combinado com o Artigo 129,
§ 4º da Constituição Federal ; 87, III da Lei Complementar Nº 33 , de 06/12/82 por contar mais de 30 anos de serviço público com proventos iguais ao vencimento e representação do cargo de Procurador Geral de Justiça, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal por tempo de serviço previsto no Artigo 3º da Lei Complementar Nº 059 , de 04/10/88, combinado com o Artigo 97,
Parágrafo único da Lei Complementar Nº 33 , de 06/12/82, calculada sobre seus vencimentos. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO