Resolução Administrativa nº 484/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 484, DE 17 DE JUNHO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 3.170/92-SSP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com os Artigos 2º, inciso III, letra "b", e 3º, inciso I, letra "a", da Lei Nº 4.283 , de 06/12/73, a MARIA NATÁLIA GALVÃO, matrícula Nº 26.126, no emprego de Dentista, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens da gratificação de desempenho em serviço de saúde, segundo os Artigos 1º, 2º, incisos II, e 6º da Lei Nº 6.271 , de 18/03/92, e a resultante da aplicação do Artigo 13 da Lei Nº 6.192 , de 04/11/91.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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