Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 485/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 485, DE 26 DE JUNHO DE 1990.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo, em vista o que consta do processo Nº 10.159/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o Artigo 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, a MARGARIDA FONSECA DE MENEZES LOPES NOVAES, matrícula Nº 21.275, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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