Resolução Administrativa nº 486/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 486, DE 13 DE MARÇO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 943/91 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o Artigo 12, da Lei Nº 4.012 de 16/11/71 e Artigo 121 da Lei Nº 920 de 24/11/53, a JOSÉ DUARTE matrícula Nº 1.304, no cargo de AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL - AFTE-06, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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