Resolução Administrativa nº 486/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 486, DE 17 DE JUNHO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 8.687/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a TEREZINHA NAUME SOLANO DANTAS, matrícula Nº 24.738, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o Artigo 7º da Lei Nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do Artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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