Resolução Administrativa nº 487/1992
Retifica Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 487, DE 19 DE JUNHO DE 1992.
Retifica Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 380/91-SAD e 1.823/91-SSAP e da decisão Governamental, com base no Parecer F-28, de 03/05/92, da Consultoria Geral do Estado;
RESOLVE retificar a Resolução nº 460 , de 12/03/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13/03/91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a JÁCIO LUIZ BEZERRA FIUZA, matrícula nº 26.187, no cargo de Dentista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 5/5 (cinco quintos) do valor da gratificação de representação de gabinete, calculada pela média do último ano, na forma do artigo 28,
§ 4º, da mesma Constituição, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual .
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 460/1991 de 12/03/1991