Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 487/1992

Retifica Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 487, DE 19 DE JUNHO DE 1992.

Retifica Resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 380/91-SAD e 1.823/91-SSAP e da decisão Governamental, com base no Parecer F-28, de 03/05/92, da Consultoria Geral do Estado;

RESOLVE retificar a Resolução nº 460 , de 12/03/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13/03/91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a JÁCIO LUIZ BEZERRA FIUZA, matrícula nº 26.187, no cargo de Dentista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 5/5 (cinco quintos) do valor da gratificação de representação de gabinete, calculada pela média do últi­mo ano, na forma do artigo 28,

§ 4º, da mesma Constituição, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual .

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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