Resolução Administrativa nº 488/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 488, DE 27 DE JUNHO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 328 /1992) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 3.525/90-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 121, da Lei Nº 920 , de 24/11/53 e o Artigo 38, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 3.947 , de 23/04/71, a DEMOSTENES AUGUSTO DA SILVA, matrícula Nº 211, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 12% (doze por cento) de gratificação de parcelas e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO