Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 49/1985

Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 341/85-SEF, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos Artigos 105, inciso III e 106,

§ 1º, letra b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, IVANILDO RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 66.526, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com a vantagem de 215 (duzentos e quinze) pontos de gratificação prêmio Produtividade.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Efrem Lima Filho

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