Resolução Administrativa nº 49/1987
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 826/87-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 /53, ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS, matrícula nº 19.495, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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