Resolução Administrativa nº 49/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 12 DE JANEIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 97 /1990) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.086/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24. 11.53 é art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DO CÉU SOUZA E SILVA, matrícula nº 23.439, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO