Resolução Administrativa nº 49/1992
Dispõe sobre aposentadoria de MARLUCE FREIRE DA SILVA.
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 16 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria de MARLUCE FREIRE DA SILVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.266/90 SSAP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, MARLUCE FREIRE DA SILVA, matrícula nº 56.506, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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