Resolução Administrativa nº 490/1989
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 490, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo Nº 8.027/89-SSAP, RESOLVEM autorizar o aumento de carga horária de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais da servidora MARIA GENOVEVA CALDAS DE MEDEIROS, matrícula Nº 6.075, Dentista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, face o disposto no Artigo 1º,
Parágrafo único, combinado com o
Parágrafo único do Artigo 2º, do Decreto Nº 10.382 , de 31 de maio de 1989.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Pedro Ferreira de Melo Filho
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
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