Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 490/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 490, DE 27 DE JUNHO DE 1990.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 3.396/90-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o Artigo 38, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 3.947 , de 23/04/71, a SEVERIANO EVANGELISTA DE PAULA, matrícula Nº 223, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de parcelas e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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