Resolução Administrativa nº 490/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 490, DE 22 DE JUNHO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pele artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.102/92 SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA APARECIDA DANTAS, matricula nº 21.368, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 20 (vinte) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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