Resolução Administrativa nº 491/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 491, DE 22 DE JUNHO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 7.116/92-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), nos termos do Artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os Artigos 82,
§ 2º, e 121 da Lei Nº 920 , de 24/11/53, HELENA XAVIER DA SILVA MENEZES, matrícula Nº 19.622, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinque6nal, de acordo com o Artigo 7º da Lei Nº 3.467 , de 05/09/67, retroagindo seus efeitos a 22/05/92.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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