Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 492/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 492, DE 14 DE MARÇO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 749 /1991) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 4.116/91 SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 3º, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02/12/82, o Artigo 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86,

§ 2º, do Artigo 82 e 121, da Lei Nº 920 , de 24/11/53, a POLÍSIA GENTIL DE ARAÚJO DIAS, matrícula Nº 21.898, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Diretor de Núcleo Regional - DNR-1, e o vencimento básico do seu cargo efetivo e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO