Resolução Administrativa nº 492/1992
Retifica Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 492, DE 22 DE JUNHO DE 1992.
Retifica Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 10.541/88-SEC e 4.863/91-SEC e o Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12/11/91;
RESOLVE retificar a Resolução nº 863 , 16/08/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03/09/91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARGARIDA MARIA DANTAS CORTEZ, matrícula nº 20.551, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.457 , de 05/09/67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II,
§ 1º, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 863/1991 de 16/08/1991