Resolução Administrativa nº 496/1989
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 496, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 20.632/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos Artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 13 , de 04/11/81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o Artigo 3º, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02/12/82, o Artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86 e o Artigo 121, da Lei Nº 920 , de 24/11/53, a MARIA DA LUZ LEITE AMORIM, matrícula Nº 23.904, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Coral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por conto) do gratificação de regência de classe e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuirão do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-5 o o vencimento básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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