Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 497/1989

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 497, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 905 /1991) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 20.719/89-SEC, (Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página). RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos Artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 13 , de 04/11/81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, combinados com o Artigo 185, inciso II, da Lei Nº 920 , de 24/11/53 e o Artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, a MARIA LEONOR SANTIAGO, matrícula Nº 26.426, no cargo de Professor (texto ilegível), Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe o com proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO