Resolução Administrativa nº 497/1991
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 497, DE 14 DE MARÇO DE 1991.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 6.807/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 614 , de 19/07/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/08/90, para conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o Artigo 3º, inciso I, da Lei Nº 5.165 , de 02/12/82, a APOLONIA ALVES DE MORAIS, matrícula Nº 20.055, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição da função gratificada FG-4, e o vencimento básico do seu cargo efetivo e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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