Resolução Administrativa nº 5/1991
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 04 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03. 84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.478/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 1º, da Lei nº 5929 , de 21.09.89 e o art. 61, inciso IV,
§ 3º da Lei complementar nº 049 , de 22.10.86, a GESSY FERREIRA MAIA MELO, matrícula nº 47.743, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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