Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 5/1992

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 07 DE JANEIRO DE 1992.

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.565/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos ternos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MANUELA FRANCISCA DE OLIVEIRA, matricula nº 19.66º, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e pro­ventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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