Resolução Administrativa nº 50/1985
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.262/85-SEC, RESOLVE aposentar por implemento de idade, nos termos dos artigos 105, inciso I, letra b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 2º, inciso II e 3º, inciso II, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, NAIR AMÉLIA DE LIMA, matrícula nº 41.312, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - Secretaria de Educação e Cultura - retroagindo esta Resolução os seus efeitos a partir de 19.01.85, data em que a referida servidora atingiu a idade limite para o desempenho do serviço público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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