Resolução Administrativa nº 50/1987
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 141/87-SSAP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 /53, MARIA DE LOURDES MEDEIROS CARVALHO, matrícula nº 9.001, no cargo de Médica, da Tabela I; Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico e 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade sobre o salário mínimo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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