Resolução Administrativa nº 500/1989
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 500, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 03.008/89-SEC,
(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos Artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 13 , de 04/11/81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o Artigo (texto ilegível), inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, a MARIA HELENA CORREU DOS PRAZERES, matrícula Nº 23.681, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por conto) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar do Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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