Resolução Administrativa nº 500/1991
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 500, DE 14 DE MARÇO DE 1991.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 1483/91-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Interadiministrativa Nº 288 de 30 de maio de 1983, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09/06/83, para conceder aposentadoria, nos termos dos Artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinado com o Artigo 3º, inciso II, da Lei Nº 5.165 /82, a ANTÔNIO JERÔNIMO DA SILVA, matrícula Nº 378, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 150 (cento e cinquenta) pontos de gratificação de prêmio de produtividade, 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Subcoordenador, e o vencimento básico do seu cargo efetivo retroagindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 1991.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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