Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 501/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 501, DE 14 DE MARÇO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 573 /1992) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo Nº 1174/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, 31/35, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "c", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 3º, inciso II, da Lei Nº 5.165 de 02/12/82, Artigo 10, da Lei Nº 5.891 de 04/05/89 e o Artigo 121, da Lei Nº 920 de 24/11/53, a CLÁUDIO CÍCERO DE ARAÚJO, matrícula Nº 274-7, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas, TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Unidade Setorial de Finanças, e o vencimento básico do seu cargo efetivo e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO