Resolução Administrativa nº 502/1989
DISPÕE SOBRE RESCISÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 502, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE RESCISÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra a, item II, do Artigo 1º, do Decreto Nº 7.668 , de 03/08/79, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº 001/89-CPI/SAD, RESOLVE considerar rescindido, por justa causa, nos termos do Artigo 482, letra a, da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho firmado com ARMANDO VILELA CID, matrícula Nº 75.387, Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, desde 21 de agosto de 1989.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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