Resolução Administrativa nº 502/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 502, DE 14 DE MARÇO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 1669/91 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 2º, inciso III, letra "b" e 3º, inciso I, letra "a", da Lei Nº 4.283 , de 06/12/73, combinado com o
§ 1º, do Artigo 29, da Constituição Estadual , a EVANE DA COSTA FREIRE, matrícula Nº 407 no Emprego de Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Coordenadora de Projetos Especiais, e o vencimento básico do seu Emprego de Técnico de Nível superior, e proventos acrescidos em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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