Resolução Administrativa nº 503/1992
Concede aposentadoria, por tempo de serviço.
RESOLUÇÃO Nº 503, DE 25 DE JUNHO DE 1992.
Concede aposentadoria, por tempo de serviço.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 402/92 - SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra "b", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a FRANCISCA RAIMUNDA DE FRANÇA, matrícula nº 22.772, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o parágrafo 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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