Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 504/1989

Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de 1986.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 504, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.

Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letras a e b, da Constitui­ção Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 22.196/87 - SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constitui­ção Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, a MARIA BERNADETE GOMES ZUMBA, matrícula nº 25.006, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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