Resolução Administrativa nº 504/1992
Concede aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual.
RESOLUÇÃO Nº 504, DE 26 DE JUNHO DE 1992.
Concede aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.118/92 - SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a JOSEFA EMÍLIA DA COSTA MORAIS, matricula nº 24.985, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o parágrafo 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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