Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 505/1989

Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso III, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 505, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.

Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Es­tadual, combinados com o artigo 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 20.875/89 - SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Es­tadual, combinados com o artigo 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, a MARIA JOSÉ MARQUES, matrícula nº 19.943, no car­go de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por conto) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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