Resolução Administrativa nº 505/1989
Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso III, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953.
RESOLUÇÃO Nº 505, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.
Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 20.875/89 - SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, a MARIA JOSÉ MARQUES, matrícula nº 19.943, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por conto) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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