Resolução Administrativa nº 505/1992
Concede aposentadoria, por tempo de serviço.
RESOLUÇÃO Nº 505, DE 26 DE JUNHO DE 1992.
Concede aposentadoria, por tempo de serviço.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 6350 /92 - SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a JOSEFA SANTOS DE MEDEIROS, matrícula nº 19.637; no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o parágrafo 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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